O Lar funciona em regime de acolhimento institucional, com o objetivo de valorizar a vida humana desde o momento da concepção. Amparamos às mães grávidas e seus filhos, em situação de vulnerabilidade social e emocional.
Ao longo do funcionamento da instituição, atendemos mais de mil e setecentas gestantes, oriundas de municípios do Estado do Paraná e de outros estados brasileiros, encaminhadas pelos órgãos competentes, como: Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, e por meio do Programa Sim à Vida, entre outros. Até o ano de 2016 foram atendidas no total 1744 gestantes, dessas, 1046 gestantes permaneceram na instituição até o nascimento de seus filhos. Tivemos então 1046 crianças nascidas no Lar Preservação da Vida.
Dentre as mães acolhidas, algumas se colocaram à disposição para dar seus depoimentos relatando o momento difícil quando constataram a gravidez e foram acolhidas pela instituição.
Projeto de Acolhimento Institucional
1. Público Alvo
Serviço | Publico Alvo |
Acolhimento Institucional | Gestantes Adolescentes |
Acolhimento Institucional | Gestantes Adultas |
Orientação e Apoio Sócio Familiar. | Crianças que acompanham as mães por ocasião do acolhimento, de ambos os sexos e os recém-nascidos. |
2. Objetivos
2.1 Objetivo Geral:
Acolhimento de gestantes, de qualquer faixa etária, acompanhadas ou não de filhos, em situação de vulnerabilidade, com permanência de 60 dias após o parto, sendo que este prazo pode ser antecipado ou prorrogado de acordo com a avaliação de cada caso.
2.2 Objetivos Específicos:
- Garantir a proteção integral;
- Preservar o ser humano que se encontra em estado embrionário, vide artigo 2º do Código Civil Brasileiro;
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
- Preservar/Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede sócio – assistencial;
- Favorecer o surgimento e desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
- Estabelecer parcerias com a rede governamental e não governamental para atendimento às necessidades da criança e da família.
3. Proposta Pedagógica:
Proporcionar autonomia para as mães acompanhadas ou não de filhos, através da:
- Responsabilização das atividades diárias, visando seu fortalecimento e reestruturação, tais como: ser responsável por todo acompanhamento médico periódico individual e/ou de seus filhos (pré-natal, consultas, exames, vacinas, entre outros);
- Organização e limpeza com os seus pertences individuais (materiais de higiene, roupas, e demais acessórios);
- Atividades referentes à organização da instituição;
- Levar e buscar seus filhos na escola;
- Cumprimento das normas institucionais corroborando com o convívio com as demais acolhidas;
- Visitas institucionais e domiciliares visando o fortalecimento de vínculos familiares e reinserção gradativa tanto na sociedade como na família;
- Acompanhamento pós-desligamento.
4. Metodologia:
A metodologia do acolhimento Institucional se dá, por meio das seguintes etapas:
- Solicitação da vaga;
- Recepção e apresentação da equipe técnica e educadores sociais;
- Conhecimento do histórico de vida de cada acolhida,
- Normas institucionais e de convivência diária,
- Encaminhamentos médico e ao pré-natal;
- NASCIMENTO DO BEBÊ, orientação quanto aos cuidados com o recém-nascido;
- Superação dos motivos que deram origem ao acolhimento, reinserção familiar e acompanhamento após o desligamento.
A instituição possui duas equipes técnicas compostas por assistente social e psicóloga, juntamente com os educadores. Os atendimentos realizados visam a elaboração de estratégias para superação dos conflitos vivenciados que motivaram o acolhimento, trabalhando a autonomia para que cada assistida possa estar inserida em seu meio social enquanto cidadã. Para tanto, o trabalho realizado pauta-se no fortalecimento dos vínculos familiares corroborando para a reinserção familiar e/ou social. A seguir descreveremos os procedimentos presentes na rotina institucional.
I – Solicitação de vaga: Para o procedimento de solicitação de vaga, o órgão encaminhador é orientado a enviar para análise um breve relatório do caso, explicitando a necessidade e justificando o motivo do acolhimento bem como o acompanhamento realizado. Nas solicitações referentes as usuárias de substâncias psicoativas, a equipe técnica orienta o órgão encaminhador para que as mesmas passem pelo procedimento prévio de desintoxicação para posterior encaminhamento a instituição, uma vez que a instituição não possui fins terapêuticos quanto ao uso de substância psicoativa.
A equipe técnica orienta ainda o órgão encaminhador para que encaminhem as gestantes com os documentos pessoais, documentos e exames da área de saúde e outros que se fizerem necessários.
Após análise do relatório recebido e da possibilidade da vaga, enviamos ao órgão encaminhador o Estudo Diagnóstico a ser preenchido pela equipe técnica de referência. Além disso, realiza-se o agendamento do acolhimento, devendo comparecer a equipe técnica do órgão encaminhador.
II – Acolhimento: recepção, apresentação da equipe técnica e instituição, leitura das normas institucionais, abertura de prontuário e encaminhamento a educadora para a entrega do kit de higiene pessoal e limpeza e identificação do local de acomodação.
III – Explicação das normas institucionais e de convivência (conforme regimento interno);
IV – Informação a Vara da Infância e da Juventude: a equipe técnica informa o Poder Judiciário em até 48 horas o acolhimento, por meio de ofício, acompanhado da guia de acolhimento do Conselho Tutelar ou encaminhamentos dos demais órgãos.
V – Plano Individual de Atendimento (PIA): No caso de crianças e/ou adolescentes é realizada Estudo do Caso em conjunto com a equipe técnica de referência do território, demais politicas publicas e também com a participação da acolhida e de sua família para elaboração de estratégias, visando a superação das situações de risco e de violação de direitos que motivaram o acolhimento, possibilitando a reinserção familiar.
VI – Acompanhamento familiar: ocorre em conjunto com os órgãos CREAS e CRAS, visto que o contexto familiar deve ser analisado para que sejam realizados os devidos encaminhamentos, uma vez que o fortalecimento dos vínculos familiares efetiva-se com o trabalho que englobe todos os membros do núcleo familiar.
Em relação ao atendimento institucional as famílias, os mesmos ocorrem uma vez por semana durante as visitas dos familiares a instituição ou quando se fizer necessário, através de contatos telefônicos e visitas domiciliares.
VII – Encaminhamentos: a articulação intersetorial, é de suma importância durante e após o acolhimento. São realizados encaminhamentos as políticas de assistência social, educação, saúde e habitação, visando à viabilização de direitos.
Em geral, os encaminhamentos mais comuns são: solicitação de transferência e histórico escolar das gestantes e matrícula no CEEBJA – Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos, transferências dos filhos para escolas e Centro Municipal de Educação Infantil próximo a instituição; acompanhamento de saúde junto a Unidades Básicas de Saúde e Hospital e Maternidade Santa Casa; em parceria com o CRAS – Centro de Referencia da Assistência Social, confecção de documentos pessoais, encaminhamento para cadastro na Secretaria de Habitação, Beneficio de Prestação Continuada – BPC, inscrição no CADúnico (Programa Bolsa Família); e elaboração de currículo profissional, seguido do auxílio na procura de vagas de trabalho.
Durante o acolhimento, busca-se proporcionar a convivência comunitária através de projetos desenvolvidos pela comunidade nas dependências da instituição bem como ações e programas desenvolvidos fora do âmbito institucional.
VIII – Desacolhimento: Após a realização do trabalho entre os técnicos de referência do caso, no qual avalia-se a superação da situação motivadora do acolhimento é encaminhado um relatório informativo da situação atual sugerindo avaliação para o Magistrado da possibilidade de desacolhimento.
IX – Acompanhamento pós-desligamento: Conforme as normativas vigentes, é determinado pelo Poder Judiciário acompanhamento familiar pelo prazo de até 6 (seis) meses com o envio de relatório sobre a situação apresentada.